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🥋 EXAME DE FAIXA DE JUDÔ – GROW UP SPORT 2026🥋 Prezados responsáveis, A Grow Up Sport convida todos os nossos JUDOCAS, a partir dos 3 anos, para participarem de um dos momentos mais importantes da caminhada dentro do Judô: o EXAME DE FAIXA. Mais do que uma avaliação, o exame representa uma solenidade de reconhecimento da evolução de cada judoca, marcando uma nova etapa dentro da sua trajetória na arte marcial. A troca de faixa simboliza o crescimento, o aprendizado, o comprometimento e a construção dos valores desenvolvidos ao longo das aulas. ✨ Durante o exame, os alunos irão demonstrar: • Técnicas e fundamentos aprendidos durante o ciclo; • Conhecimentos básicos da filosofia do Judô; • Evolução técnica de acordo com sua faixa etária e graduação; • Disciplina, comprometimento e postura dentro da modalidade. 🏅 O EXAME DE FAIXA é o momento que simboliza essa conquista e representa a passagem para uma nova graduação, reconhecendo todo o processo de desenvolvimento do judoca. A definição da nova graduação será realizada a partir de uma avaliação prévia dos professores, considerando critérios como idade mínima, frequência nas aulas, comprometimento, desenvolvimento técnico e aspectos filosóficos da modalidade. 🎓 CERTIFICAÇÃO OFICIAL Outro diferencial importante é que o certificado de graduação será emitido pela Federação Baiana de Judô, entidade à qual a Grow Up Sport é filiada, conferindo ainda mais significado e reconhecimento à conquista dos nossos alunos. 💰 Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) O valor contempla todo o processo do exame, incluindo a faixa personalizada do aluno e a emissão do certificado pela Federação Baiana de Judô. Sabemos que é um investimento importante para as famílias, mas buscamos proporcionar aos nossos judocas uma experiência completa e significativa, com o devido reconhecimento de cada etapa conquistada dentro do Judô. 📅 Data: 25 de outubro de 2026 📍 Local: Shopping Barra - Salvador/Ba ⏰ Horário: A partir das 08h00 🗓️ Inscrições: até 09/10/2026, 23:59, IMPRETERIVELMENTE. 📌 Para participar, será necessário preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO no site www.growupsport.com.br, na aba EVENTOS. Após a confirmação da inscrição, será enviado para o e-mail cadastrado um boleto bancário para pagamento. ⚠️ A participação no Exame de Faixa não é obrigatória. Queremos que esse momento seja muito mais do que uma troca de faixa: que seja uma oportunidade para cada criança perceber o quanto evoluiu, reconhecer suas conquistas e sentir orgulho do caminho que está construindo através do Judô! Contamos com a participação de nossos judocas para celebrarmos juntos mais uma importante etapa dessa caminhada! 🥋🏅
Dados do Responsável
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Nome Responsável
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Ponteira-Cinza
Cinza
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Amarela
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Laranja
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Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXAME DE FAIXA DE JUDÔ 2026 Pelo presente instrumento particular, de um lado, GROW UP SPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.380.048/0001-75, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro, o responsável legal identificado no formulário de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE, na qualidade de responsável pelo(a) aluno(a) participante, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços para Participação no EXAME DE FAIXA DE JUDÔ 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a participação do(a) aluno(a) no EXAME DE FAIXA DE JUDÔ 2026, a ser realizado no dia 25/10/2026 (sábado), a partir das 08h00min, no SHOPPING BARRA, localizada no bairro da Barra Avenida, Salvador/BA. 1.2. O Exame de Faixa constitui atividade específica de avaliação e graduação dentro do processo de desenvolvimento do(a) aluno(a) na modalidade Judô, compreendendo a demonstração dos fundamentos e técnicas trabalhados durante o período de aulas, bem como aspectos relacionados à disciplina, comprometimento, frequência e conhecimentos básicos da filosofia da modalidade. 1.3. A participação no Exame de Faixa não se confunde com a frequência regular às aulas de Judô, constituindo evento específico e independente, cuja adesão será realizada mediante inscrição própria. CLÁUSULA 2ª – DA INSCRIÇÃO E ACEITE DIGITAL 2.1. A inscrição será realizada mediante o preenchimento do formulário disponibilizado pela CONTRATADA e o aceite eletrônico deste contrato pelo CONTRATANTE. 2.2. O preenchimento do formulário e o aceite eletrônico representam manifestação expressa de concordância do CONTRATANTE com todas as condições estabelecidas neste instrumento. 2.3. O CONTRATANTE declara que as informações fornecidas no formulário de inscrição são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se por sua exatidão. 2.4. A inscrição somente será considerada efetivada após o preenchimento do formulário e a confirmação do respectivo pagamento. CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Pela participação no Exame de Faixa, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 3.2. O pagamento será realizado mediante boleto bancário, encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo CONTRATANTE no formulário de inscrição. 3.3. O valor da inscrição corresponde à participação no evento e aos itens e procedimentos previstos pela CONTRATADA para sua realização, incluindo, quando aplicável, os procedimentos relacionados à graduação do(a) aluno(a), à faixa correspondente e à documentação/certificação pertinente. 3.4. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação da compensação do pagamento. CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E DO PAGAMENTO 4.1. O prazo final para inscrição e pagamento será até às 23:59 do dia 09/10/2026, sendo esta data considerada improrrogável, salvo decisão expressa da CONTRATADA. 4.2. O não pagamento do boleto até a data estabelecida implicará o cancelamento automático da inscrição, não sendo garantida a participação do(a) aluno(a) no evento. 4.3. Eventual tolerância da CONTRATADA quanto ao recebimento de pagamento após o prazo não constituirá obrigação de aceitar inscrições posteriores nem alteração permanente das condições estabelecidas. CLÁUSULA 5ª – DA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO 5.1. Após a confirmação da inscrição e a organização dos procedimentos necessários à realização do Exame de Faixa, o simples não comparecimento do(a) aluno(a) ao evento não caracteriza cancelamento da inscrição, não gerando, por si só, direito à restituição dos valores pagos. 5.2. Eventual solicitação de cancelamento deverá ser encaminhada formalmente à CONTRATADA e será analisada de acordo com a legislação aplicável e as condições deste contrato. 5.3. Em caso de ausência por motivo de saúde, o CONTRATANTE deverá apresentar documentação médica comprobatória, quando solicitada pela CONTRATADA, para análise da situação. 5.4. A impossibilidade de participação decorrente de circunstâncias pessoais do CONTRATANTE ou do(a) aluno(a) não implicará, automaticamente, responsabilidade da CONTRATADA ou obrigação de restituição integral dos valores pagos. CLÁUSULA 6ª – DA GRADUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Exame de Faixa constitui uma etapa de avaliação e reconhecimento da evolução do(a) aluno(a) dentro da modalidade. 6.2. A avaliação observará critérios técnicos, pedagógicos e comportamentais compatíveis com a faixa etária e com o nível de desenvolvimento do(a) aluno(a), incluindo, entre outros aspectos: a) execução dos fundamentos e técnicas trabalhados nas aulas; b) desenvolvimento técnico; c) frequência e participação nas aulas; d) comprometimento e dedicação; e) disciplina e comportamento; f) conhecimento de aspectos básicos da filosofia do Judô; g) critérios de idade e graduação aplicáveis à modalidade. 6.3. A definição da graduação/faixa correspondente será realizada pela equipe técnica responsável pelo processo de avaliação, observados os critérios estabelecidos para a modalidade. 6.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a participação no exame não significa direito à escolha da cor da faixa ou da graduação, cabendo à equipe responsável realizar a avaliação e definir a graduação correspondente ao desempenho e aos critérios aplicáveis. 6.5. A avaliação possui caráter técnico e pedagógico, não cabendo ao CONTRATANTE interferir na condução, nos critérios ou no resultado da avaliação. CLÁUSULA 7ª – DA SOLENIDADE E DA ENTREGA DA FAIXA 7.1. O exame de faixa constitui parte integrante da solenidade de graduação e representa o reconhecimento de uma nova etapa na trajetória do(a) aluno(a) dentro do Judô. 7.2. A participação na solenidade e eventual entrega da nova faixa estarão condicionadas ao cumprimento dos procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para o evento. 7.3. A faixa correspondente à graduação será entregue conforme os critérios e procedimentos definidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA 8ª – DA CERTIFICAÇÃO 8.1. Quando prevista para a respectiva graduação, a certificação será emitida por entidade competente, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos pela respectiva entidade. 8.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a emissão de certificação por entidade externa depende dos procedimentos administrativos e requisitos próprios dessa entidade. CLÁUSULA 9ª – DA VESTIMENTA OBRIGATÓRIA 9.1. Para participação no Exame de Faixa será obrigatório o uso de Judogi (Kimono) na cor branca, em condições adequadas de higiene, conservação e apresentação. 9.2. O uso de vestimenta incompatível com as regras estabelecidas poderá impedir a participação do(a) aluno(a) nas atividades do exame, sem prejuízo das demais condições deste contrato. 9.3. O CONTRATANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da vestimenta e compromete-se a providenciá-la previamente ao evento. CLÁUSULA 10ª – DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E APTIDÃO 10.1. O CONTRATANTE declara, sob sua responsabilidade, que o(a) aluno(a) está apto(a) a participar de atividades físicas compatíveis com sua faixa etária. 10.2. O CONTRATANTE deverá informar previamente à CONTRATADA qualquer condição, restrição ou recomendação médica relevante que possa interferir na participação do(a) aluno(a). 10.3. A omissão de informações relevantes de saúde será de responsabilidade do CONTRATANTE, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas à CONTRATADA. CLÁUSULA 11ª – DA RESPONSABILIDADE E DA SEGURANÇA 11.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Judô é uma modalidade esportiva que envolve movimentos corporais, quedas, contato físico e esforço físico, existindo riscos inerentes à prática esportiva. 11.2. A CONTRATADA compromete-se a adotar os cuidados e procedimentos compatíveis com a realização da atividade, não respondendo por situações decorrentes exclusivamente de condições pessoais previamente existentes, informações omitidas pelo CONTRATANTE ou fatos que não decorram de sua atuação. 11.3. O CONTRATANTE compromete-se a seguir as orientações da equipe responsável pelo evento e a orientar o(a) aluno(a) quanto à necessidade de respeito às regras de segurança e conduta. CLÁUSULA 12ª – DA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL 12.1. Por se tratar de evento destinado também a crianças e adolescentes, o CONTRATANTE deverá permanecer disponível durante a realização do evento, quando solicitado pela organização. 12.2. O CONTRATANTE será responsável por informar corretamente os dados de contato e por permanecer acessível para eventual comunicação da equipe responsável. 12.3. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar as orientações da organização, dos professores e dos responsáveis técnicos pelo evento. CLÁUSULA 13ª – DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO 13.1. A programação, horários, ordem das atividades e organização interna poderão sofrer ajustes por razões técnicas, operacionais, de segurança ou de organização do espaço. 13.2. Eventuais alterações serão comunicadas aos participantes sempre que possível. 13.3. A programação definitiva poderá ser disponibilizada pela CONTRATADA nos dias que antecederem o evento. CLÁUSULA 14ª – DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 14.1. Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou inevitáveis que impossibilitem ou dificultem a realização do evento, tais como determinações de autoridades, indisponibilidade do espaço, situações climáticas excepcionais ou outras circunstâncias alheias à vontade da CONTRATADA, esta poderá alterar, suspender, remarcar ou adaptar a realização do evento. 14.2. Na hipótese de remarcação, a inscrição poderá ser aproveitada para a nova data, observadas as condições comunicadas pela CONTRATADA e a legislação aplicável. CLÁUSULA 15ª – DO USO DE IMAGEM 15.1. A autorização para utilização da imagem do(a) aluno(a), quando concedida pelo responsável legal, será destinada a registros e divulgação institucional do evento e das atividades da CONTRATADA, em meios físicos e digitais. 15.2. O tratamento e a utilização das imagens deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de crianças e adolescentes e à proteção de dados pessoais. 15.3. Caso o CONTRATANTE não autorize o uso da imagem do(a) aluno(a), deverá manifestar sua oposição de forma expressa no procedimento indicado pela CONTRATADA. CLÁUSULA 16ª – DA UNIDADE PARCEIRA 16.1. As unidades escolares, condomínios ou demais parceiros onde o(a) aluno(a) realiza suas aulas regulares não integram a relação contratual objeto deste instrumento e não são responsáveis pela organização, execução ou administração do Exame de Faixa, salvo quando expressamente previsto em instrumento próprio. CLÁUSULA 17ª – DA CONDUTA DURANTE O EVENTO 17.1. O CONTRATANTE e o(a) aluno(a) deverão respeitar as orientações dos professores, equipe técnica, organização do evento e normas do local de realização. 17.2. Condutas que comprometam a segurança dos participantes, da equipe ou do público poderão ensejar a retirada do(a) participante do local, observadas as circunstâncias do caso e a legislação aplicável. CLÁUSULA 18ª – DA COMUNICAÇÃO 18.1. As informações relacionadas ao evento poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico e/ou número de telefone/WhatsApp informado pelo CONTRATANTE no formulário de inscrição. 18.2. É responsabilidade do CONTRATANTE manter seus dados atualizados e acompanhar as comunicações relacionadas ao evento, especialmente informações sobre horário, programação, orientações e eventuais alterações. CLÁUSULA 19ª – DA INTEGRALIDADE E ACEITE DO CONTRATO 19.1. O presente contrato constitui o instrumento que regulamenta a participação do(a) aluno(a) no Exame de Faixa. 19.2. O CONTRATANTE declara que teve acesso ao presente instrumento, leu seu conteúdo, compreendeu suas condições e manifesta sua concordância mediante o aceite eletrônico realizado no momento da inscrição. 19.3. O aceite eletrônico produzirá os mesmos efeitos da assinatura física para fins de comprovação da contratação, nos termos da legislação aplicável. 19.4. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato não implicará renúncia, novação ou alteração das condições contratadas. CLÁUSULA 20ª – DO FORO 20.1. Fica eleito o foro competente na forma da legislação aplicável para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato. E, ao realizar a inscrição e efetuar o aceite eletrônico, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições estabelecidas neste instrumento.
Assumo as responsabilidades pelas declarações acima e estou de acordo com os termos e condições do contrato.
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