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BATIZADO DE CAPOEIRA GROW UP SPORT 2026 Cada cordão conta uma história. Cada conquista merece ser celebrada! A capoeira é muito mais do que um esporte: é uma rica manifestação da cultura brasileira que une movimento, música, ritmo, história e tradição. Por meio dela, nossas crianças desenvolvem coordenação motora, equilíbrio, disciplina, respeito, cooperação e confiança, aprendendo também a valorizar a cultura e os ensinamentos transmitidos de geração em geração. A Grow Up Sport convida nossos pequenos capoeiristas e suas famílias para o Batizado de Capoeira 2026, um momento especial para celebrar essa jornada de descobertas, dedicação e superação! UMA CONQUISTA QUE VAI ALÉM DO CORDÃO! A troca de cordão simboliza uma nova etapa na trajetória do aluno na capoeira. É o reconhecimento de sua evolução, dos conhecimentos adquiridos, do esforço dedicado às aulas e dos valores desenvolvidos ao longo dessa caminhada. Para a criança, é uma oportunidade de vivenciar a alegria de uma conquista, fortalecer sua autoestima e sentir orgulho de tudo o que aprendeu. Para a família, é um momento único de acompanhar e celebrar de perto o crescimento do seu pequeno capoeirista. Data: 14 de novembro de 2026 Local: Espaço Cultural da Escola Clubinho das Letras — Rua Baependi, Ondina, Salvador/BA. Horário: A partir das 9h. Investimento: R$ 300,00 (trezentos reais) Prazo para inscrição: Inscrição até o dia 09/11/26 IMPRETERÍVELMENTE COMO PARTICIPAR? O responsável deverá realizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, no site www.growupsport.com.br , na aba, EVENTOS. Após a confirmação desta inscrição, será enviado para o e-mail cadastrado no formulário, um boleto bancário para pagamento. O evento é destinado aos alunos de capoeira a partir de 3 anos de idade. Durante a programação, os participantes demonstrarão os fundamentos e as técnicas trabalhados nas aulas, culminando na tradicional troca de cordão, conforme os critérios de graduação adotados pela equipe. A participação é facultativa, e cada família poderá decidir pela inscrição de seu filho. Venha celebrar conosco mais uma etapa dessa linda jornada! Contamos com a participação das famílias para tornar esse momento ainda mais significativo, fortalecendo os valores da capoeira e as conquistas dos nossos pequenos.
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Contrato
GROW UP SPORT CONTRATO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO BATIZADO DE CAPOEIRA 2026 CONTRATADA: GROW UP SPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.380.048/0001-75. CONTRATANTE: responsável legal identificado no formulário eletrônico de inscrição, que contrata a participação do(a) aluno(a) menor de idade, cujos dados também serão informados no formulário. As partes celebram o presente contrato de inscrição e participação no Batizado de Capoeira 2026, mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a inscrição e a participação do(a) aluno(a) no Batizado de Capoeira 2026, evento esportivo, cultural e educativo promovido pela CONTRATADA. 1.2. O evento tem como finalidade proporcionar aos alunos uma experiência de valorização da capoeira, demonstrando os fundamentos e as técnicas trabalhados durante as aulas e, quando atendidos os critérios técnicos e pedagógicos aplicáveis, realizando a troca de cordão correspondente à sua graduação. 1.3. A inscrição no evento não representa garantia automática de graduação, promoção ou troca de cordão, ficando tais procedimentos sujeitos à avaliação e aos critérios técnicos da equipe responsável. 1.4. A participação é facultativa e depende do preenchimento do formulário, do aceite deste contrato e do cumprimento das condições de inscrição e pagamento divulgadas. CLÁUSULA 2ª — DAS INFORMAÇÕES DO EVENTO 2.1. Os dados específicos do evento serão informados na página de inscrição e nos comunicados oficiais, incluindo: • Data: 14 de novembro de 2026 • Horário: a partir das 09:00 • Local: Espaço Cultural da Escola Clubinho das Letras – Rua Baependi - Ondina; • Valor da inscrição: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) ; • Prazo para inscrição e pagamento: Até o dia 09 de novembro de 2026, Impreterivelmente; • Uniforme obrigatório: conforme orientação oficial. 2.2. As informações divulgadas integrarão este contrato. A CONTRATADA comunicará aos responsáveis eventuais alterações relevantes, observando os direitos previstos na legislação aplicável. CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. Pela participação no evento, o CONTRATANTE pagará o valor integral informado no formulário de inscrição, por meio do método de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA. 3.2. A inscrição estará sujeita à confirmação do pagamento dentro do prazo divulgado. 3.3. A ausência de pagamento no prazo poderá impedir a confirmação da inscrição, desde que as condições tenham sido previamente informadas ao responsável. 3.4. Eventuais dúvidas sobre cobrança, pagamento ou confirmação da inscrição deverão ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª — DA DESISTÊNCIA, DO NÃO COMPARECIMENTO E DO CANCELAMENTO 4.1. O CONTRATANTE deverá comunicar eventual desistência por escrito, utilizando os canais oficiais da CONTRATADA. 4.2. O não comparecimento do(a) aluno(a), o atraso ou a impossibilidade pessoal de participação não asseguram, por si sós, reembolso automático, devendo ser observadas as condições da oferta, as circunstâncias concretas e a legislação aplicável. 4.3. Em caso de cancelamento definitivo do evento pela CONTRATADA, serão adotadas as providências cabíveis conforme a legislação, incluindo a restituição dos valores pagos quando devida. 4.5. Alterações de programação, horário ou local por motivo de força maior, segurança ou circunstâncias operacionais serão comunicadas aos responsáveis assim que possível. Quando a alteração comprometer substancialmente o serviço contratado, serão oferecidas as soluções legalmente cabíveis. CLÁUSULA 5ª — DA SAÚDE E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. O CONTRATANTE declara que fornecerá informações verdadeiras e relevantes sobre as condições de saúde do(a) aluno(a) que possam afetar sua participação segura, incluindo limitações físicas, alergias e necessidades específicas de cuidado. 5.2. O responsável deverá comunicar previamente qualquer recomendação médica ou condição que exija adaptação das atividades. 5.3. A CONTRATADA poderá solicitar esclarecimentos ou recomendar a não participação em determinada atividade quando houver risco concreto à integridade do(a) aluno(a), adotando medidas proporcionais e priorizando sua segurança. 5.4. A omissão de informações relevantes pelo responsável poderá comprometer a adoção de medidas preventivas, sem afastar as responsabilidades legais de qualquer das partes. CLÁUSULA 6ª — DOS RISCOS INERENTES À CAPOEIRA E DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA 6.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a capoeira envolve movimentos corporais, deslocamentos, equilíbrio, esforço físico e interação com outros participantes, podendo apresentar riscos inerentes, como quedas, escoriações, contusões e outras lesões. 6.2. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas de prevenção e segurança compatíveis com a atividade, a idade dos participantes, as condições do local e as normas aplicáveis. 6.3. O reconhecimento dos riscos inerentes à prática não constitui renúncia a direitos, nem isenta a CONTRATADA de responsabilidade por falhas na prestação do serviço ou por outras hipóteses previstas em lei. 6.4. Na ocorrência de acidente, mal-estar ou emergência, a CONTRATADA poderá interromper a atividade, prestar os primeiros cuidados compatíveis com a capacitação de sua equipe e contatar os responsáveis e, quando necessário, os serviços de emergência. 6.5. O CONTRATANTE autoriza o contato com os serviços de emergência e a adoção das providências imediatas necessárias à proteção do(a) aluno(a), quando a situação exigir e não for possível obter orientação prévia do responsável. CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) fornecer dados corretos e atualizados no formulário de inscrição; b) informar condições de saúde relevantes para a segurança do(a) aluno(a); c) orientar o(a) aluno(a) quanto ao respeito aos professores, à equipe e aos demais participantes; d) providenciar o uniforme exigido para o evento; e) cumprir os horários e os procedimentos de entrega e retirada do(a) aluno(a); f) manter telefone e contatos de emergência atualizados; g) comunicar previamente necessidades específicas que possam exigir adaptações ou cuidados adicionais. 7.2. O descumprimento das orientações de segurança poderá resultar na interrupção ou adaptação da atividade, quando necessário à proteção do(a) aluno(a) ou dos demais participantes, observados a proporcionalidade e os direitos legalmente assegurados. CLÁUSULA 8ª — DOS OBJETOS PESSOAIS E DO UNIFORME 8.1. O CONTRATANTE deverá providenciar o uniforme informado pela organização, bem como orientar o(a) aluno(a) a utilizar vestimenta adequada e segura para a prática. 8.2. A CONTRATADA não assume automaticamente a responsabilidade por objetos esquecidos, perdidos ou danificados, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe seja atribuída por lei em razão de falha comprovada na prestação do serviço. CLÁUSULA 9ª — DA ESCOLA OU DO ESPAÇO PARCEIRO 9.1. Quando o evento ocorrer nas dependências de escola, condomínio ou espaço parceiro, a realização no local não significa, por si só, que o estabelecimento seja o organizador do evento. 9.2. Cada envolvido responderá pelas obrigações e responsabilidades que lhe forem legalmente atribuídas, não constituindo esta cláusula exclusão ou transferência indevida de responsabilidade da CONTRATADA ou de terceiros. CLÁUSULA 10ª — DO USO DE IMAGEM E VOZ 10.1. A autorização para utilização da imagem e da voz do(a) aluno(a) será solicitada de maneira específica e separada do aceite deste contrato. 10.2. A autorização será facultativa e sua recusa não impedirá a inscrição ou a participação no evento. 10.3. Quando autorizada, a utilização ficará limitada às finalidades e aos meios expressamente indicados no termo de autorização, respeitando a dignidade, a privacidade e o melhor interesse da criança. 11.4. O responsável poderá solicitar a revogação da autorização para utilizações futuras, observados os limites legais e as circunstâncias dos materiais já produzidos ou publicados. CLÁUSULA 11ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 11.1. Os dados pessoais fornecidos serão tratados para administrar a inscrição, confirmar pagamentos, organizar o evento, comunicar-se com os responsáveis, garantir a segurança dos participantes e cumprir obrigações legais. 11.2. Os dados serão limitados ao necessário para as finalidades informadas e tratados de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais. 11.3. Informações sobre saúde, quando necessárias, terão acesso restrito e serão tratadas de acordo com as bases legais aplicáveis e com as medidas de segurança pertinentes. 11.4. Os dados não serão utilizados para finalidades incompatíveis com aquelas informadas ao responsável, observadas as hipóteses legais de tratamento. CLÁUSULA 12ª — DAS COMUNICAÇÕES E DO ACEITE ELETRÔNICO 12.1. As comunicações relativas ao evento poderão ser realizadas por e-mail, telefone, WhatsApp ou outros canais oficiais informados pela CONTRATADA. 12.2. O CONTRATANTE declara que leu e compreendeu as condições deste instrumento antes de aceitá-lo eletronicamente. 12.3. O registro eletrônico deverá permitir a identificação do responsável, a comprovação do aceite e a identificação da versão do contrato aceita. CLÁUSULA 13ª — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente contrato será interpretado de acordo com a legislação brasileira, especialmente as normas de proteção do consumidor, proteção integral de crianças e adolescentes, responsabilidade civil e proteção de dados pessoais. 13.2. Nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada como renúncia a direitos indisponíveis ou como exclusão de responsabilidade legal da CONTRATADA. 13.3. Eventual invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas, na medida em que possam subsistir legalmente. 13.4. Fica resguardado o foro legalmente competente, inclusive as regras aplicáveis às relações de consumo. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL Ao aceitar eletronicamente este contrato, o CONTRATANTE declara que: • Leu e compreendeu as condições de participação no Batizado de Capoeira 2026; • Está ciente dos riscos inerentes à prática esportiva e das medidas de segurança previstas; • Compromete-se a fornecer informações verdadeiras e relevantes para a segurança do(a) aluno(a); • Autoriza a participação do(a) menor no evento, observadas as condições aqui estabelecidas; • Está ciente de que a autorização de uso de imagem e voz será objeto de manifestação específica e independente.
Assumo as responsabilidades pelas declarações acima e estou de acordo com os termos e condições do contrato.
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