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FESTIVAL PRIMEIROS PASSOS NA GINÁSTICA RÍTMICA GROW UP SPORT –SHOPPING BARRA Prezados(as), Estaremos realizando no dia 17/05 (sábado) a partir das 09h00min, O FESTIVAL PRIMEIROS PASSOS NA GINÁSTICA RÍTMICA, em parceria com Shopping Barra com a chancela e apoio da Federação Baiana de Ginástica (FBG). Aproveitando a oportunidade gostaria de convidar-lhes a nos confraternizarmos num evento que objetiva a interação de forma lúdica e prazerosa do universo das competições de Ginástica Rítmica para todas as praticantes, a partir dos 3 anos de idade. O evento irá promover a confraternização entre as participantes, estimular a prática da Ginástica Rítmica, incentivar aquelas que estão iniciando, razão pela qual todas receberão premiação! NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO O USO DO COLLAT MODELADO PARA GROW UP SPORT. Para participação será necessário o uso do COLLAT MODELADO e/ou UNIFORME DE AULA. Contamos com sua presença para abrilhantar ainda mais nosso evento! Convidamos a todas as nossas GINASTAS à participarem do FESTIVAL PRIMEIROS PASSOS NA GINÁSTICA RÍTMICA! Dia: 17/05 (SÁBADO) Local: Shopping Barra, praça central Euvaldo Luz, Barra. Horário: a partir das 09:00. A programação definitiva será divulgada na semana do evento, até dia 14/05 Valor: R$ 100,00 (cem reais) - Inscrição até o dia 09/05/2025, sexta-feira, através do site: www.growupsport.com.br Para a participação será necessário realizar o preenchimento FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, na aba, EVENTOS. Após a confirmação desta inscrição, será enviado para o e-mail cadastrado no formulário, um boleto bancário para pagamento. Contamos com a presença de TODAS para que possam demonstrar a O RITMO DESSA LINDA ARTE!
Dados do Responsável
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Nome Responsável
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Dados do Aluno
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Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado, GROW UP SPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 17.380.048/0001-75, ora denominada CONTRATADA, e, de outro, o CONTRATANTE identificado no formulário de inscrição, doravante denominado ALUNO (A), estabelecer contrato de participação no FESTIVAL PRIMEIROS PASSOS NA GINÁSTICA RÍTMICA, que será regido pelas cláusulas que seguem. CONDIÇÕES GERAIS: Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a participação no FESTIVAL PRIMEIROS PASSOS NA GINÁSTICA RÍTMICA que acontecerá no dia 17/05/2025, SÁBADO, a partir das 09h00min, no Shopping Barra, localizado no bairro da Barra. Cláusula segunda: Este contrato tem o objetivo de formalizar o ingresso do aluno (a) no FESTIVAL PRIMEIROS PASSOS NA GINÁSTICA RÍTMICA no ato de preenchimento do formulário de inscrição e o “aceite” do contrato pelo responsável/representante do Contratante (aluno-a) no site da contratada. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE, submete-se aos pontos estabelecidos no contrato de prestação de serviços do CONTRATADO, cujo texto declara ter lido. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: Cláusula terceira: Pela participação no evento, o CONTRATANTE, pagará a importância de R$ 100,00 (CEM REAIS), correspondente à inscrição do evento, mediante o pagamento em boleto bancário. DA IMPONTUALIDADE E CANCELAMENTO: Cláusula quarta: A falta de pagamento do boleto bancário para participação no FESTIVAL PRIMEIROS PASSOS NA GINÁSTICA RÍTMICA, até o dia 09 de maio de 2025, data limite para a inscrição, ensejará no cancelamento automático no ingresso ao evento. Cláusula quinta: Caso o aluno (a) não compareça no dia do evento, não caracteriza CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, portanto não será realizada a devolução do valor pago. A devolução só será efetuada, caso o responsável/representante do Contratante (aluno-a) apresente a documentação de justificativa (atestado médico) de cancelamento da inscrição em até 5 dias que anteceda o FESTIVAL PRIMEIROS PASSOS NA GINÁSTICA RÍTMICA. DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula sexta: Para participação será obrigatório o uso do COLLAT modelado para alunas da Grow Up Sport, em modelo enviado pelo WhatsApp, ou o uso do UNIFORME DE AULA. Caso a aluna não compareça no dia do evento, com essas duas opções de vestimenta não poderá ingressar a área de apresentação. Cláusula sétima: O CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia sem ônus presentes ou futuros para as partes. Caso o CONTRATANTE não permita que seja veiculada a imagem/fotografia da criança (as) sob a (as) qual (is) são responsáveis, deverá informar ao CONTRATADO por escrito. Cláusula oitava: As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA. Cláusula nona: A unidade escolar/condomínio, parceira da CONTRATADA, é totalmente isenta de qualquer responsabilidade em relação ao OBJETO DO CONTRATO. Cláusula décima: O não exercício de qualquer direito garantido contratualmente significará mera liberalidade da parte, não constituindo a perda daquele, assim como não implicará modificação das condições ora acordadas, tampouco novação do contrato. Cláusula décima primeira: O CONTRATANTE declara, neste ato, que leu todas as cláusulas constantes do presente contrato, estando plenamente de acordo com todas elas. Cláusula décima segunda: Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer dúvida ou querela oriunda deste contrato. E por estarem certos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assumo as responsabilidades pelas declarações acima e estou de acordo com os termos e condições do contrato.
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