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Dados do Aluno
Nome
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Feminino
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Local da Aula
*
LOTEAMENTO ALTO DO PARQUE
ESCOLA CLUBINHO DAS LETRAS
ESCOLA MAPLE BEAR CANELA
ESCOLA GENESIS
ESCOLA MAPLE BEAR BUSCA VIDA
ESCOLA MAPLE BEAR PITUBA
ESCOLA CRESÇA E APAREÇA
CONDOMINIO CIDADE JARDIM
Observações de Saúde
*
Saudável
Dados da Matrícula
Modalidade
*
JUDO
GINÁSTICA RÍTMICA
FUTSAL
CAPOEIRA
FUTEBOL
BALLET
VOLEI
FUNCIONAL
Turno
*
BALLET MB BUSCA VIDA INTEGRAL (segunda,quarta)
BALLET MAPLE BEAR CANELA FUNDAMENTAL (segunda,quarta)
BALLET MAPLE BEAR CANELA INFANTIL (segunda,quarta)
BALLET MB BUSCA VIDA TODDLER AO SK (segunda,quarta)
CAPOEIRA CLUBÃO MATUTINO (segunda,quarta)
CAPOEIRA CLUBÃO VESPERTINO (segunda,quarta)
CAPOEIRA CLUBINHO MATUTINO (terca,quinta)
CAPOEIRA CLUBINHO VESPERTINO (terca,quinta)
CAPOEIRA GENESIS FUNDAMENTAL MATUTINO TER/QUI (terca,quinta)
CAPOEIRA GENESIS FUNDAMENTAL VESPERTINO TER/QUI (terca,quinta)
CAPOEIRA GENESIS INFANTIL MATUTINO SEG/QUA (segunda,quarta)
CAPOEIRA GENESIS INFANTIL VESPERTINO SEG/QUA (segunda,quarta)
CAPOEIRA GENESIS INTEGRAL FUNDAMENTAL (terca)
CAPOEIRA GENESIS INTEGRAL INFANTIL (terca)
CONDOMINIO CIDADE JARDIM (terca,quinta)
FUNCIONAL BUSCA VIDA INTEGRAL (sexta)
FUTEBOL - MB CANELA (NURSERY AO SK) - 12:20 ÀS 13:00 (segunda,quarta)
FUTEBOL CLUBINHO DA LETRAS FUNDAMENTAL MATUTINO 12:10H (segunda,quarta)
FUTEBOL CLUBINHO DA LETRAS FUNDAMENTAL VESPERTINO 18:10H (segunda,quarta)
FUTEBOL CRSÇA E APAREÇA MATUTINO (quarta,sexta)
FUTEBOL CRSÇA E APAREÇA VESPERTINO (quarta,sexta)
FUTEBOL MB CANELA (Y1 AO Y5 - 13:00 ÀS 13:40 (segunda,quarta)
FUTSAL MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK, SK MATUTINO (terca,quinta)
FUTSAL MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK,SK VESPERTINO (terca,quinta)
FUTSAL MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 MATUTINO (terca,quinta)
FUTSAL MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 VESPERTINO (terca,quinta)
FUTSAL MB BUSCA VIDA (segunda,quarta)
FUTSAL MB BUSCA VIDA INTEGRAL (segunda,quarta)
GR CRESÇA E APAREÇA MATUTINO (segunda,quarta)
GR CRESÇA E APAREÇA VESPERTINO (segunda,quarta)
GR GENESIS FUNDAMENTAL MATUTINO (terca,quinta)
GR GENESIS FUNDAMENTAL VESPERTINO (terca,quinta)
GR GENESIS INFANTIL MATUTINO (G3 AO G5) (segunda,quarta)
GR GENESIS INFANTIL VESPERTINO (G3 AO G5) (segunda,quarta)
GR MAPLE BEAR PITUBA JK E SK MATUTINO 12:05 (segunda,quarta)
GR MAPLE BEAR PITUBA JK E SK VESPERTINO 17:55H (segunda,quarta)
GR MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 MATUTINO 11:00H (segunda,quarta)
GR MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 VESPERTINO 13:40H (segunda,quarta)
GR MAPLE BEAR PITUBA Y6 AO Y9 16:00H (segunda,quarta)
GR MB BUSCA VIDA INFANTIL (terca,quinta)
GR MB BUSCA VIDA INTEGRAL INFANTIL (terca,quinta)
GR MB CANELA FUNDAMENTAL A PARTIR Y1 - 13:00 às 13:40 (terca,quinta)
GR MB CANELA INFANTIL 12:20H (terca,quinta)
JUDO CLUBÃO MATUTINO (terca,quinta)
JUDO CLUBÃO VESPERTINO (terca,quinta)
JUDO CLUBINHO MATUTINO (segunda,quarta)
JUDO CLUBINHO VESPERTINO (segunda,quarta)
JUDO CONDOMINIO ALTO DO PARQUE (segunda,quarta)
JUDO ESCOLA MAPLE BEAR CANELA FUNDAMENTAL (terca,quinta)
JUDO ESCOLA MAPLE BEAR CANELA INFANTIL 12:20H (terca,quinta)
JUDO GENESIS FUNDAMENTAL MATUTINO SEG/QUA (segunda,quarta)
JUDO GENESIS FUNDAMENTAL VESPERTINO SEG/QUA (segunda,quarta)
JUDO GENESIS INFANTIL MATUTINO TER/QUI (terca,quinta)
JUDO GENESIS INFANTIL VESPERTINO TER/QUI (terca,quinta)
JUDO GENESIS INTEGRAL FUNDAMENTAL (segunda)
JUDO GENESIS INTEGRAL INFANTIL (quarta)
JUDO MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK,SK MAT TER/QUI (terca,quinta)
JUDO MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK,SK MATUTINO (segunda,quarta)
JUDO MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK,SK VESPERTINO (segunda,quarta)
JUDO MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 MATUTINO (segunda,quarta)
JUDO MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 VESPERTINO (segunda,quarta)
JUDO MAPLE BEAR PITUBA Y6 AO Y9 16:00H (segunda,quarta)
JUDO MB BUSCA VIDA INFANTIL (TODDLER AO SK) (terca,quinta)
JUDO MB BUSCA VIDA INTEGRAL INFANTIL (TODDLER AO SK) (terca,quinta)
VOLEI MAPLE BEAR PITUBA Y6 AO Y9 VESPERTINO (segunda,sexta)
Plano
*
CONDOMINIO ALTO DO PARQUE R$ 230
CONDOMINIO CIDADE JARDIM R$ 250
ESCOLA CLUBINHO DAS LETRAS R$ 260
ESCOLA CRESÇA E APAREÇA R$ 290
ESCOLA GENESIS R$ 235
ESCOLA MAPLE BEAR BUSCA VIDA R$ 335
ESCOLA MAPLE BEAR CANELA R$ 290
ESCOLA MAPLE BEAR PITUBA R$ 335
Turma
*
BALLET MAPLE BEAR CANELA FUNDAMENTAL
BALLET MAPLE BEAR CANELA INFANTIL
BALLET MB BUSCA VIDA TODDLER AO SK 12:05
CAPOEIRA CLUBÃO G5 AO 5ºANO MATUTINO SEG/QUA
CAPOEIRA CLUBÃO G5 AO 5ºANO VESPERTINO SEG/QUA
CAPOEIRA CLUBINHO G3/G4 MATUTINO TER/QUI
CAPOEIRA CLUBINHO G3/G4 VESPERTINO TER/QUI
CAPOEIRA GENESIS FUNDAMENTAL MATUTINO TER/QUI
CAPOEIRA GENESIS FUNDAMENTAL VESPERTINO TER/QUI
CAPOEIRA GENESIS INFANTIL MATUTINO SEG/QUA
CAPOEIRA GENESIS INFANTIL VESPERTINO SEG/QUA
FUTEBOL - MB CANELA (NURSERY AO SK) - 12:20 ÀS 13:00
FUTEBOL CLUBINHO DA LETRAS FUNDAMENTAL MATUTINO 12:10H
FUTEBOL CLUBINHO DA LETRAS FUNDAMENTAL VESPERTINO 18:10H
FUTEBOL CRESÇA E APAREÇA VESPERTINO
FUTEBOL CRSÇA E APAREÇA MATUTINO
FUTEBOL MB CANELA (Y1 AO Y5 - 13:20 ÀS 14:00
FUTSAL MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK, SK MATUTINO 12:05h
FUTSAL MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK,SK VESPERTINO 17:55h
FUTSAL MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 VESPERTINO 14:00h
FUTSAL MB BUSCA VIDA NURSERY, JK/SK 12:05
GR CRESÇA E APAREÇA MATUTINO
GR CRESÇA E APAREÇA VESPERTINO
GR GENESIS FUNDAMENTAL MATUTINO
GR GENESIS FUNDAMENTAL VESPERTINO
GR GENESIS INFANTIL MATUTINO (G3 AO G5) SEG/QUA
GR GENESIS INFANTIL VESPERTINO (G3 AO G5) SEG/QUA
GR MAPLE BEAR PITUBA JK E SK MATUTINO 12:00h
GR MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 MATUTINO 11:00H
GR MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 VESPERTINO 14:00h
GR MB BUSCA VIDA INFANTIL 12:05h
GR MB CANELA FUNDAMENTAL A PARTIR Y1 - 13:00 às 13:40
GR MB CANELA INFANTIL (JK e SK) - 12:20 às 13:00
JUDO CLUBÃO G5 AO 5ºANO MATUTINO TER/QUI
JUDO CLUBÃO G5 AO 5ºANO VESPERTINO TER/QUI
JUDO CLUBINHO G3/G4 MATUTINO SEG/QUA
JUDO CLUBINHO G3/G4 VESPERTINO SEG/QUA
JUDO CONDOMINIO ALTO DO PARQUE
JUDO CONDOMINIO CIDADE JARDIM
JUDO GENESIS FUNDAMENTAL MATUTINO SEG/QUA
JUDO GENESIS FUNDAMENTAL VESPERTINO SEG/QUA
JUDO GENESIS INFANTIL MATUTINO TER/QUI
JUDO GENESIS INFANTIL VESPERTINO TER/QUI
JUDO MAPLE BEAR CANELA FUNDAMENTAL
JUDO MAPLE BEAR CANELA INFANTIL
JUDO MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK,SK MATUTINO 12:05h
JUDO MAPLE BEAR PITUBA NURSERY, JK,SK VESPERTINO 17:55h
JUDO MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 MATUTINO 11:00h
JUDO MAPLE BEAR PITUBA Y1 AO Y5 VESPERTINO 14:00h
JUDO MAPLE BEAR PITUBA Y6 AO Y9 16:00H
JUDO MAPPLE BEAR PITUBA NURSERY/JK/SK MAT TER/QUI
JUDO MB BUSCA VIDA INFANTIL (TODDLER AO SK) 12:05H
VOLEI MAPLE BEAR PITUBA Y6 AO Y9 VESPERTINO 14:20H
Dia Vencimento
*
5
10
15
Forma Pagamento
*
Boleto
Possui cupom de desconto?
Dados do Responsável
CPF
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Nome
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Telefone Fixo
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Telefone Celular
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CEP
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Endereço
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Dt. Nascimento
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Bairro
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Complemento
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Estado
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Bahia
Cidade
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Camaçari
Dias d`Ávila
Lauro de Freitas
Salvador
E-mail 1
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E-mail 2
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Deseja Adquirir Uniforme?
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Sim, desejo uniforme
Não, não desejo uniforme
Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado, GROWUPSPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 17.380.048/0001-75, ora denominada CONTRATADA, e, de outro, o CONTRATANTE identificado na ficha de matrícula, estabelecem contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas que seguem. CONDIÇÕES GERAIS: Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a matrícula e o acesso a (s) aula (s) escolhidas na ficha de matrícula preenchido no site da contratada. As aulas serão realizadas nas dependências do LOCAL DE AULA onde haverá a modalidade de curso escolhida nos dias e horários pré-determinados e escolhidos pelo contratante na ficha de matrícula. Cláusula segunda: As aulas serão ministradas pelo (a) professor (a) da modalidade escolhida designada pela contratada. Cláusula terceira: Este contrato tem o objetivo de formalizar o ingresso do aluno (a) às aulas da modalidade de curso escolhida no ato de preenchimento do formulário de matrícula e o “aceite” do contrato pelo responsável/representante do CONTRATANTE aluno (a) no site da contratada. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE, submete-se aos pontos estabelecidos no edital de matrícula da CONTRATADA, cujo texto declara ter lido. Cláusula quarta: O responsável/representante do aluno (a) declara-se ciente de que os horários de aulas e modalidades poderão ser modificados e/ou suprimidos, integral ou parcialmente, havendo comunicação anterior via e-mail cadastrado no formulário de matrícula preenchido no site da contratada. Cláusula quinta: É indispensável o uso do uniforme referente à modalidade do curso escolhido no ato de matrícula. Em caso da ausência desta vestimenta, o aluno (a) não poderá ter acesso às aulas. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula sexta: Pelas aulas ora contratadas, o CONTRATANTE, pagará à importância estipulada no site da contratada e no edital de matrícula, mediante o pagamento em boleto bancário. DA IMPONTUALIDADE Cláusula nona: A falta de pagamento da prestação mensal até a data de vencimento do boleto bancário ensejará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor, juros de 1% (hum por cento) ao mês e atualização monetária com base no INPC cobrado no boleto bancário. Cláusula décima: O CONTRATANTE reconhece que os valores das prestações vencidas constituem dívidas líquidas, certas e exigíveis, podendo a CONTRATADA proceder a sua cobrança imediata extrajudicial e/ou judicial, acrescida das despesas efetuadas com custas judiciais para cobrança do débito e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor cobrado. DA VALIDADE DO CONTRATO. Cláusula décima primeira: O presente contrato tem como validade o período letivo de 2024 (que compreende o período no qual são desenvolvidas as atividades escolares efetivas), a partir da efetivação da matrícula até o mês de NOVEMBRO, de acordo com o calendário escolar da unidade da prestação dos serviços, que serão ministradas em conformidade com a frequência e carga horaria diária estabelecida no ato da matrícula. TRANCAMENTO, TRANSFERÊNCIA E DESISTÊNCIA Cláusula décima segunda: A desistência do curso contratado e o cancelamento da matrícula efetivada devem ser precedidos através do preenchimento do formulário de cancelamento de matrícula no site da CONTRATADA, com antecedência de até o último dia útil do mês anterior ao cancelamento. Caso tal procedimento não seja realizado, o CONTRATANTE estará obrigado a cumprir o estatuído no presente contrato. I – Após efetivado o cancelamento conforme procedimento acima, caput da cláusula décima segunda, o (a) aluno (a) terá sua matrícula automaticamente cancelada. Em caso de retorno a (as) atividade (s) escolhida (s) será necessário entrar em contato com a CONTRATADA para reativar a matrícula. Cláusula décima terceira: Em nenhuma hipótese, haverá redução da quantia já paga após este período, e a desistência ou cancelamento da matrícula não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas vencidas e não pagas. Cláusula décima quarta: O abandono do curso não implica no cancelamento de matrícula e, neste caso, permanece o CONTRATANTE obrigado ao pagamento das prestações mensais contratadas na forma deste instrumento. DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula décima quinta: O CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes. Caso o CONTRATANTE não permita que seja veiculada a imagem/fotografia da criança (as) sob a (as) qual (is) são responsáveis, deverá informar ao CONTRATADO por escrito. Cláusula décima sexta: As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmico de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATATADA. Cláusula décima sétima: Não alcançando o número mínimo de 06 (seis) alunos por turma, A CONTRATADA fica desobrigada de ministrar as aulas, podendo o contratante solicitar a devolução integral do valor na matrícula ou solicitar que seja avisado quando atingir o número mínimo de alunos. Cláusula décima oitava: A unidade escolar/condomínio, designada para a realização das atividades, são totalmente isentas de quaisquer responsabilidades em relação às atividades vinculadas ao presente contrato. Cláusula décima nona: O não exercício de qualquer direito garantido contratualmente significará mera liberalidade da parte, não constituindo a perda daquele, assim como não implicará modificação das condições ora acordadas, tampouco novação do contrato. Cláusula vigésima: O CONTRATANTE declara, neste ato, que leu todas as cláusulas constantes do presente contrato, estando plenamente de acordo com todas elas. Cláusula vigésima primeira: Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer dúvida ou querela oriunda deste contrato.
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Termos e Condições
*
Assumo as responsabilidades pelas declarações acima e estou de acordo com os termos e condições do contrato.
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Para mais informações fale conosco
(71) 99917-9816