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Dados do Aluno
Nome
*
Data de Nascimento
*
Sexo
*
Feminino
Masculino
Local da Aula
*
ESCOLA CLUBINHO DAS LETRAS
Administrativo
ESCOLA ACBEU MAPLE BEAR PITUBA
ESCOLA PATAMARES
ESCOLA MAPLE BEAR CANELA
ESCOLA GÊNESIS
Observações de Saúde
*
Saudável
Dados da Matrícula
Modalidade
*
Judô
Capoeira
Futsal
Ginástica Rítmica
Ballet
Turno
*
11:00 às 11:50 - GR (SK ao Y5) 2ª/4ª (segunda,quarta)
11:00 às 11:50 - Judô (SK ao Y5) 2ª/4ª (segunda,quarta)
11:00 às 11:50 - Judô (SK ao Y5) 3ª/5ª (terca,quinta)
12:05 às 12:55 - GR (JK, SK) 2ª/4ª (segunda,quarta)
12:05 às 12:55 - Futsal (JK, SK) 3ª/5ª (terca,quinta)
12:05 às 12:55 - Futsal (Nursery) 2ª/4ª (segunda,quarta)
12:05 às 12:55 - Judô (Nursery, JK, SK) 2ª/4ª (segunda,quarta)
12:05 às 12:55 - Judô (Nursery, JK, SK) 3ª/5ª (terca,quinta)
14:00 às 14:50 - Futsal (Y1 ao Y9) 3ª/5ª (terca,quinta)
14:00 às 14:50 - GR (Y1 ao Y9) 2ª/4ª (segunda,quarta)
14:00 às 14:50 - Judô (Y1 ao Y9) 2ª/4ª (segunda,quarta)
14:00 às 14:50 - Judô (Y1 ao Y9) 3ª/5ª (terca,quinta)
15:10 às 16:00 - Futsal (Y1 ao Y9) 2ª/4ª (segunda,quarta)
15:10 às 16:00 - GR (Y1 ao Y9) 2ª/4ª (segunda,quarta)
15:10 às 16:00 - Judô (Y1 ao Y9) 3ª/5ª (terca,quinta)
17:55 às 18:45 - FUTSAL (Nursery) 3ª/5ª (terca,quinta)
18:05 às 18:55 - Futsal (JK e SK) 2ª/4ª (segunda,quarta)
18:05 às 18:55 - GR (JK, SK) 2ª/4ª (segunda,quarta)
18:05 às 18:55 - Judô (Nursery,JK, SK) 2ª/4ª (segunda,quarta)
18:05 às 18:55 - Judô (Nursery,JK, SK) 3ª/5ª (terca,quinta)
Ballet - Patamares - Matutino (segunda,quarta)
Ballet - Patamares - Vespertino (segunda,quarta)
Capoeira - MB Canela (Nursery ao SK) - 12:10 às 12:50 (terca,quinta)
Capoeira - MB Canela (Y1) - 13:10 às 13:50 (terca,quinta)
Capoeira Clubão Matutino (segunda,quarta)
Capoeira Clubão Vespertino (segunda,quarta)
Capoeira Clubinho Matutino (terca,quinta)
Capoeira Clubinho Vespertino (terca,quinta)
Futsal - Patamares - Matutino (terca,quinta)
Futsal - Patamares - Vespertino (terca,quinta)
GR Gênesis Matutino (terca,quinta)
GR Gênesis Vespertino (terca,quinta)
GR - MB Canela (JK e SK) - 12:10 às 12:50 (terca,quinta)
GR - MB Canela (Y1) - 13:10 às 13:50 (terca,quinta)
GR - Patamares - Matutino (terca,quinta)
GR - Patamares - Vespertino (terca,quinta)
Judô - MB Canela (Nursery ao SK) - 12:10 às 12:50 (segunda,quarta)
Judô - MB Canela (Y1) - 13:10 às 13:50 (segunda,quarta)
Judô - Patamares - Matutino (segunda,quarta)
Judô - Patamares - Vespertino (segunda,quarta)
Judô Clubão Matutino (terca,quinta)
Judô Clubão Vespertino (terca,quinta)
Judô Clubinho Matutino (segunda,quarta)
Judô Clubinho Vespertino (segunda,quarta)
Judô Gênesis Fund.- Matutino (segunda,quarta)
Judô Gênesis Fund.- Vespertino (segunda,quarta)
Judô Gênesis Infantil- Matutino (terca,quinta)
Judô Gênesis Infantil- Vespertino (terca,quinta)
Plano
*
Mensal - Clubinho das Letras R$ 225
Mensal - Escola Patamares R$ 200
Mensal - Gênesis R$ 200
Mensal - Maplebear Canela R$ 260
Mensal - Maplebear Pituba R$ 290
Turma
*
11:00 às 11:50 - GR (SK ao Y5) 2ª/4ª
11:00 às 11:50 - Judô (SK ao Y5) 2ª/4ª
11:00 às 11:50 - Judô (SK ao Y5) 3ª/5ª
12:05 às 12:55 - GR (JK, SK) 2ª/4ª
12:05 às 12:55 - Futsal (JK, SK) 3ª/5ª
12:05 às 12:55 - Futsal (Nursery) 2ª/4ª
12:05 às 12:55 - Judô (Nursery, JK, SK) 2ª/4ª
12:05 às 12:55 - Judô (Nursery, JK, SK) 3ª/5ª
14:00 às 14:50 - Futsal (Y1 ao Y9) 3ª/5ª
14:00 às 14:50 - GR (Y1 ao Y9) 2ª/4ª
14:00 às 14:50 - Judô (Y1 ao Y9) 2ª/4ª
14:00 às 14:50 - Judô (Y1 ao Y9) 3ª/5ª
15:10 às 16:00 - Futsal (Y1 ao Y9) 2ª/4ª
15:10 às 16:00 - GR (Y1 ao Y9) 2ª/4ª
15:10 às 16:00 - Judô (Y1 ao Y9) 3ª/5ª
17:55 às 18:45 - Futsal (Nursery) 3ª/5ª
18:05 às 18:55 - Futsal (JK e SK) 2ª/4ª
18:05 às 18:55 - GR (JK, SK) 2ª/4ª
18:05 às 18:55 - Judô (Nursery,JK, SK) 2ª/4ª
18:05 às 18:55 - Judô (Nursery,JK, SK) 3ª/5ª
Ballet Patamares Matutino
Ballet Patamares Vespertino
Capoeira - MB Canela (Nursery ao SK) - 12:10 às 12:50
Capoeira - MB Canela (Nursery ao SK) - 13:10 às 13:50
Capoeira Clubão Matutino
Capoeira Clubão Vespertino
Capoeira Clubinho Matutino
Capoeira Clubinho Vespertino
Futsal Patamares Matutino
Futsal Patamares Vespertino
GR Gênesis Matutino
GR Gênesis Vespertino
GR Patamares Matutino
GR Patamares Vespertino
GR - MB Canela (JK e SK) - 12:10 às 12:50
GR - MB Canela (Y1) - 13:10 às 13:50
Judô Patamares Vespertino
Judô - MB Canela (Nursery ao SK) - 12:10 às 12:50
Judô - MB Canela (Nursery ao SK) - 13:10 às 13:50
Judô Clubão Matutino
Judô Clubão Vespertino
Judô Clubinho Matutino
Judô Clubinho Vespertino
Judô Gênesis Fund.- Matutino
Judô Gênesis Fund.- Vespertino
Judô Gênesis Infantil- Matutino
Judô Gênesis Infantil- Vespertino
Judô Patamares Matutino
Dia Vencimento
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5
10
15
Forma Pagamento
*
Boleto
Possui cupom de desconto?
Dados do Responsável
CPF
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Nome
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Telefone Fixo
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Telefone Celular
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CEP
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Endereço
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Dt. Nascimento
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Bairro
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Complemento
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Estado
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Bahia
Cidade
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Camaçari
Dias d`Ávila
Lauro de Freitas
Salvador
E-mail 1
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E-mail 2
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Deseja Adquirir Uniforme?
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Sim, desejo uniforme
Não, não desejo uniforme
Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado, GROWUPSPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 17.380.048/0001-75, ora denominada CONTRATADA, e, de outro, o CONTRATANTE identificado na ficha de matrícula, estabelecem contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas que seguem. CONDIÇÕES GERAIS: Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a matrícula e o acesso a (s) aula (s) escolhidas na ficha de matrícula preenchido no site da contratada. As aulas serão realizadas nas dependências do LOCAL DE AULA onde haverá a modalidade de curso escolhida nos dias e horários pré-determinados e escolhidos pelo contratante na ficha de matrícula. Cláusula segunda: As aulas serão ministradas pelo (a) professor (a) da modalidade escolhida designada pela contratada. Cláusula terceira: Este contrato tem o objetivo de formalizar o ingresso do aluno (a) às aulas da modalidade de curso escolhida no ato de preenchimento do formulário de matrícula e o “aceite” do contrato pelo responsável/representante do CONTRATANTE aluno (a) no site da contratada. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE, submete-se aos pontos estabelecidos no edital de matrícula da CONTRATADA, cujo texto declara ter lido. Cláusula quarta: O responsável/representante do aluno (a) declara-se ciente de que os horários de aulas e modalidades poderão ser modificados e/ou suprimidos, integral ou parcialmente, havendo comunicação anterior via e-mail cadastrado no formulário de matrícula preenchido no site da contratada. Cláusula quinta: É indispensável o uso do uniforme referente à modalidade do curso escolhido no ato de matrícula. Em caso da ausência desta vestimenta, o aluno (a) não poderá ter acesso às aulas. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula sexta: Pelas aulas ora contratadas, o CONTRATANTE, pagará à importância estipulada no site da contratada e no edital de matrícula, mediante o pagamento em boleto bancário. DA POLÍTICA DE DESCONTO: Cláusula sétima: A política de descontos da CONTRATADA objetiva valorizar o CONTRATANTE que honra pontual e integralmente seus compromissos financeiros junto a CONTRATADA, antecipa pagamentos, demonstra fidelidade matriculando 2 (dois) ou mais dependentes da mesma família e/ou matriculando o mesmo dependente em mais de uma modalidade esportiva. Cláusula oitava: Assim, conforme a cláusula sétima, poderá a CONTRATADA, por sua iniciativa, oferecer ao aluno, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE descontos especiais discriminadas no boleto bancário mensal. DA IMPONTUALIDADE Cláusula nona: A falta de pagamento da prestação mensal até a data de vencimento do boleto bancário ensejará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor, juros de 1% (hum por cento) ao mês e atualização monetária com base no INPC cobrado no boleto bancário. Cláusula décima: O CONTRATANTE reconhece que os valores das prestações vencidas constituem dívidas líquidas, certas e exigíveis, podendo a CONTRATADA proceder a sua cobrança imediata extrajudicial e/ou judicial, acrescida das despesas efetuadas com custas judiciais para cobrança do débito e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor cobrado. DA VALIDADE DO CONTRATO. Cláusula décima primeira: O presente contrato tem como validade o período letivo de 2022 (que compreende o período no qual são desenvolvidas as atividades escolares efetivas), a partir da efetivação da matrícula até o mês de NOVEMBRO, de acordo com o calendário escolar da unidade da prestação dos serviços, que serão ministradas em conformidade com a frequência e carga horaria diária estabelecida no ato da matrícula. TRANCAMENTO, TRANSFERÊNCIA E DESISTÊNCIA Cláusula décima segunda: A desistência do curso contratado e o cancelamento da matrícula efetivada devem ser precedidos através do preenchimento do formulário de cancelamento de matrícula no site da CONTRATADA, com antecedência de até o último dia útil do mês anterior ao cancelamento. Caso tal procedimento não seja realizado, o CONTRATANTE estará obrigado a cumprir o estatuído no presente contrato. I – Após efetivado o cancelamento conforme procedimento acima, caput da cláusula décima segunda, o (a) aluno (a) terá sua matrícula automaticamente cancelada. Em caso de retorno a (as) atividade (s) escolhida (s) será necessário realizar um nova matrícula. Cláusula décima terceira: Em nenhuma hipótese, haverá redução da quantia já paga após este período, e a desistência ou cancelamento da matrícula não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas vencidas e não pagas. I – Na hipótese de desistência do plano de pagamento anual ou semestral, será retido o percentual de 30% (trinta por cento) do valor pago. Cláusula décima quarta: O abandono do curso não implica no cancelamento de matrícula e, neste caso, permanece o CONTRATANTE obrigado ao pagamento das prestações mensais contratadas na forma deste instrumento. DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula décima quinta: O CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes. Caso o CONTRATANTE não permita que seja veiculada a imagem/fotografia da criança (as) sob a (as) qual (is) são responsáveis, deverá informar ao CONTRATADO por escrito. Cláusula décima sexta: As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmico de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATATADA. Cláusula décima sétima: Não alcançando o número mínimo de 06 (seis) alunos por turma, A CONTRATADA fica desobrigada de ministrar as aulas, podendo o contratante solicitar a devolução integral do valor na matrícula ou solicitar que seja avisado quando atingir o número mínimo de alunos. Cláusula décima oitava: A unidade escolar/condomínio, designada para a realização das atividades, são totalmente isentas de quaisquer responsabilidades em relação às atividades vinculadas ao presente contrato. Cláusula décima nona: O não exercício de qualquer direito garantido contratualmente significará mera liberalidade da parte, não constituindo a perda daquele, assim como não implicará modificação das condições ora acordadas, tampouco novação do contrato. Cláusula vigésima: O CONTRATANTE declara, neste ato, que leu todas as cláusulas constantes do presente contrato, estando plenamente de acordo com todas elas. Cláusula vigésima primeira: Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer dúvida ou querela oriunda deste contrato.
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Termos e Condições
*
Assumo as responsabilidades pelas declarações acima e estou de acordo com os termos e condições do contrato.
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