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Prezados Responsáveis, Estaremos realizando no dia 31/05 (sábado) a partir das 08h00min, O FESTIVAL DE FUTSAL 2025 - 1ª ETAPA, em parceria com o Clube Campomar e a Empresa de Gestão Esportiva Interação e Movimento. Aproveitando a oportunidade gostaria de convidá-los a nos confraternizarmos num evento que objetiva a interação de forma lúdica e prazerosa de um torneio de Futsal, com jogos adaptados para as crianças, a partir dos 3 anos de idade. O evento irá promover a confraternização, interação e socialização entre os alunos, familiares e professores; Estimular a prática esportiva; Incentivar aqueles que estão iniciando no Esporte; Avaliar os fundamentos desenvolvidos nas aulas de Futsal, além de estimular o espírito de equipe, aplicando o conceito do “Fair Play - Jogo Limpo” para a promoção do esporte e educação, razão pela qual todas receberão premiação! Contamos com sua presença para abrilhantar ainda mais nosso evento. Convidamos a todos os nossos jogadores à participarem do FESTIVAL DE FUTSAL 2025 - 1ª ETAPA! Dia: 31 de Maio de 2025 Local: Ginásio de Esporte do Clube Recreativo Campomar, Rua Campomar, 1372, Jaguaribe, Salvador-Ba. Horário: a partir das 08:00. A programação definitiva será divulgada na semana do evento. Valor: R$ 100,00 (cem reais) - Inscrição até o dia 23/05/2025, sexta-feira, impreterivelmente. Para a participação será necessário realizar o preenchimento FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. Após a confirmação desta inscrição, será enviado para o e-mail cadastrado no formulário, um boleto bancário para pagamento, caso não receba, poderá nos solicitar pelo WhatsApp 71 9917-9816. Contamos com a presença de TODOS!
Dados do Responsável
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Nome Responsável
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Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado, GROW UP SPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 17.380.048/0001-75, ora denominada CONTRATADA, e, de outro, o CONTRATANTE identificado no formulário de inscrição, doravante denominado ALUNO (A), estabelecer contrato de participação no FESTIVAL DE FUTSAL 2025 - 1ª ETAPA, que será regido pelas cláusulas que seguem. CONDIÇÕES GERAIS: Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a participação no FESTIVAL DE FUTSAL 2025 - 1ª ETAPA que acontecerá no dia 31/05/2025, sábado, a partir das 08h00min, no Ginásio de Esporte do Clube Recreativo Campomar, Rua Campomar, 1372, Jaguaribe, Salvador-Ba. Cláusula segunda: Este contrato tem o objetivo de formalizar o ingresso do aluno (a) no FESTIVAL DE FUTSAL 2025 - 1ª ETAPA no ato de preenchimento do formulário de inscrição e o “aceite” do contrato pelo responsável/representante do Contratante (aluno-a) no site da contratada. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE, submete-se aos pontos estabelecidos no contrato de prestação de serviços do CONTRATADO, cujo texto declara ter lido. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula terceira: Pela participação no evento, o CONTRATANTE, pagará a importância de R$ 100,00 (CEM REAIS), correspondente à inscrição do evento, mediante o pagamento em boleto bancário. DA IMPONTUALIDADE E CANCELAMENTO: Cláusula quarta: A falta de pagamento do boleto bancário para participação no FESTIVAL DE FUTSAL 2025 - 1ª ETAPA, até o dia 23 de maio de 2025, data limite para a inscrição, ensejará no cancelamento automático no ingresso ao evento. Cláusula quinta: Caso o aluno (a) não compareça no dia do evento, não caracteriza CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, portanto não será realizada a devolução do valor pago. DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula sexta: Para participação será obrigatório o uso do uniforme completo (Camisa, Short, meião, caneleira e chuteira), apenas para os alunos de 03 e 04 anos, não será obrigatório o uso da caneleira; Cláusula sétima: - Em caso de agressão física ou verbal, por parte do aluno ou responsável, o agressor será retirado do local do jogo de forma definitiva. Podendo retornar no jogo seguinte, caso manifeste arrependimento pelo ato. Cláusula oitava: - Será proibido por parte dos familiares, responsáveis e pelos alunos qualquer ato de injúria, agressão verbal e física, passivo a expulsão do evento e não devolução do valor pago. Cláusula nona : O CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia sem ônus presentes ou futuros para as partes. Caso o CONTRATANTE não permita que seja veiculada a imagem/fotografia da criança (as) sob a (as) qual (is) são responsáveis, deverá informar ao CONTRATADO por escrito. Cláusula décima: As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA. Cláusula décima primeira: A unidade escolar/condomínio, parceira da CONTRATADA, é totalmente isenta de qualquer responsabilidade em relação ao OBJETO DO CONTRATO. Cláusula décima segunda : O não exercício de qualquer direito garantido contratualmente significará mera liberalidade da parte, não constituindo a perda daquele, assim como não implicará modificação das condições ora acordadas, tampouco novação do contrato. Cláusula décima terceira: O CONTRATANTE declara, neste ato, que leu todas as cláusulas constantes do presente contrato, estando plenamente de acordo com todas elas. Cláusula décima quarta: Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer dúvida ou querela oriunda deste contrato. E por estarem certos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assumo as responsabilidades pelas declarações acima e estou de acordo com os termos e condições do contrato.
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