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FESTIVAL DA PRIMAVERA DE GINÁSTICA RÍTMICA GROW UP SPORT –SHOPPING BARRA Prezados(as), Estaremos realizando no dia 11/10 (sábado) a partir das 10h00min, O FESTIVAL DA PRIMAVERA DE GINÁSTICA RÍTMICA 2025, em parceria com Shopping Barra. Aproveitando a oportunidade gostaria de convidar-lhes a nos confraternizarmos num evento que objetiva a interação de forma lúdica e prazerosa do universo das competições de Ginástica Rítmica para todas as praticantes, a partir dos 3 anos de idade. O evento irá promover a confraternização entre as participantes, estimular a prática da Ginástica Rítmica, incentivar aquelas que estão iniciando, razão pela qual todas receberão premiação. Para participação será necessário o uso do COLLAT MODELADO PARA GROW UP SPORT. Contamos com sua presença para abrilhantar ainda mais nosso evento! Convidamos a todas as nossas GINASTAS à participarem do FESTIVAL DA PRIMAVERA DE GINÁSTICA RÍTMICA! Dia: 11/10/2025 (sábado) Local: Shopping Barra, praça central Euvaldo Luz, Barra. Horário: a partir das 10:00. A programação definitiva será divulgada na semana do evento. Valor: R$ 120,00 (cento e vinte reais) - Inscrição até o dia 30/09/2024, terça-feira, através do site: www.growupsport.com.br Para a participação será necessário realizar o preenchimento FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, na aba, EVENTOS. Após a confirmação desta inscrição, será enviado para o e-mail cadastrado no formulário, um boleto bancário para pagamento. Contamos com a presença de TODAS para que possam demonstrar a O RITMO DESSA LINDA ARTE!
Dados do Responsável
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Nome Responsável
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Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado, GROW UP SPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 17.380.048/0001-75, ora denominada CONTRATADA, e, de outro, o CONTRATANTE identificado no formulário de inscrição, doravante denominado ALUNO (A), estabelecer contrato de participação no FESTIVAL DA PRIMAVERA DE GINÁSTICA RÍTMICA 2025, que será regido pelas cláusulas que seguem. CONDIÇÕES GERAIS: Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a participação no FESTIVAL DA PRIMAVERA DE GINÁSTICA RÍTMICA 2025 que acontecerá no dia 11/10/2025, domingo, a partir das 10h00min, no Shopping Barra, localizado no bairro da Barra. Cláusula segunda: Este contrato tem o objetivo de formalizar o ingresso do aluno (a) no FESTIVAL DA PRIMAVERA DE GINÁSTICA RÍTMICA 2025 no ato de preenchimento do formulário de inscrição e o “aceite” do contrato pelo responsável/representante do Contratante (aluno-a) no site da contratada. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE, submete-se aos pontos estabelecidos no contrato de prestação de serviços do CONTRATADO, cujo texto declara ter lido. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula terceira: Pela participação no evento, o CONTRATANTE, pagará a importância de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), correspondente à inscrição do evento, mediante o pagamento em boleto bancário. DA IMPONTUALIDADE E CANCELAMENTO Cláusula quarta: A falta de pagamento do boleto bancário para participação no FESTIVAL DA PRIMAVERA DE GINÁSTICA RÍTMICA, até o dia 30 de setembro de 2025, data limite para a inscrição, ensejará no cancelamento automático no ingresso ao evento. Cláusula quinta: Caso o aluno (a) não compareça no dia do evento, não caracteriza CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, portanto não será realizada a devolução do valor pago. A devolução só será efetuada, caso o responsável/representante do Contratante (aluno-a) apresente a documentação de justificativa (atestado médico) de cancelamento da inscrição em até 5 dias que anteceda o FESTIVAL DA PRIMAVERA DE GINÁSTICA RÍTMICA 2025. DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula sexta: Para participação será obrigatório o uso do COLLAT modelado para alunas da Grow Up Sport, em modelo enviado pelo WhatsApp, ou em casos específicos, analisados pela CONTRATADA, o uso do UNIFORME DE AULA. Caso a aluna não compareça no dia do evento, com essas duas opções de vestimenta não poderá ingressar a área de apresentação. Cláusula sétima: O CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia sem ônus presentes ou futuros para as partes. Caso o CONTRATANTE não permita que seja veiculada a imagem/fotografia da criança (as) sob a (as) qual (is) são responsáveis, deverá informar ao CONTRATADO por escrito. Cláusula oitava: As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA. Cláusula nona: A unidade escolar/condomínio, parceira da CONTRATADA, é totalmente isenta de qualquer responsabilidade em relação ao OBJETO DO CONTRATO. Cláusula décima: O não exercício de qualquer direito garantido contratualmente significará mera liberalidade da parte, não constituindo a perda daquele, assim como não implicará modificação das condições ora acordadas, tampouco novação do contrato. Cláusula décima primeira: O CONTRATANTE declara, neste ato, que leu todas as cláusulas constantes do presente contrato, estando plenamente de acordo com todas elas. Cláusula décima segunda: Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer dúvida ou querela oriunda deste contrato. E por estarem certos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assumo as responsabilidades pelas declarações acima e estou de acordo com os termos e condições do contrato.
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