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EXAME DE FAIXA DE JUDÔ 2025 Convidamos a todos os nossos JUDOCAS a participarem do EXAME DE FAIXA 2025! Dia: 01 de novembro de 2025 Local: Associação Judô Katas, Brotas. Horário: A partir das 08:30. A programação definitiva será enviada na semana do evento. Valor: R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) Inscrição até o dia 17/10/25 IMPRETERÍVELMENTE. Para a participação será necessário realizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, no site www.growupsport.com.br , na aba, EVENTOS. Após a confirmação desta inscrição, será enviado para o e-mail cadastrado no formulário, um boleto bancário para pagamento. O evento tem como objetivo principal promover os alunos a uma nova GRADUAÇÃO no JUDÔ, A PARTIR DE 3 ANOS DE IDADE, para isso, eles executarão as técnicas e fundamentos aprendidos durante o ano, além da apresentação do conhecimento básico sobre a filosofia do esporte, finalizando com a TROCA DA FAIXA. Todos os alunos serão promovidos para uma nova graduação, a cor da nova faixa dependerá de uma avaliação prévia do professor, adotando alguns critérios como: idade mínima, frequência nas aulas, comprometimento, aspectos filosóficos da modalidade. O evento não é obrigatório. Contamos com a presença de TODOS para que possa demonstrar a evolução nessa nobre arte marcial, o Judô.
Dados do Responsável
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Nome Responsável
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Dados do Aluno
Nome
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Selecione um aluno
Data de Nascimento
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Peso
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Faixa
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Selecione a faixa
Branca
Ponteira-Cinza
Cinza
Ponteira-Azul
Azul
Ponteira-Amarela
Amarela
Ponteira-Laranja
Laranja
Verde
Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado, GROW UP SPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 17.380.048/0001-75, ora denominada CONTRATADA, e, de outro, o CONTRATANTE identificado no formulário de inscrição, doravante denominado ALUNO (A), estabelecer contrato de participação no EXAME DE FAIXA DE JUDÔ 2025, que será regido pelas cláusulas que seguem. CONDIÇÕES GERAIS: Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a participação no EXAME DE FAIXA DE JUDÔ 2025 que acontecerá no dia 01/11/2025, sábado, a partir das 08h30min, na Associação Judô Katas, localizado no bairro de Brotas. Cláusula segunda: Este contrato tem o objetivo de formalizar o ingresso do aluno (a) no EXAME DE FAIXA DE JUDÔ 2025 no ato de preenchimento do formulário de inscrição e o “aceite” do contrato pelo responsável/representante do Contratante (aluno-a) no site da contratada. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE, submete-se aos pontos estabelecidos no contrato de prestação de serviços do CONTRATADO, cujo texto declara ter lido. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula terceira: Pela participação no evento, o CONTRATANTE, pagará a importância de R$ 295,00 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), correspondente à inscrição do evento, mediante o pagamento em boleto bancário. DA IMPONTUALIDADE E CANCELAMENTO. Cláusula quarta: A falta de pagamento do boleto bancário para participação no EXAME DE FAIXA DE JUDÔ 2025, até o dia 17 de OUTUBRO de 2025, data limite para a inscrição, ensejará no cancelamento automático no ingresso ao evento. Cláusula quinta: Caso o aluno (a) não compareça no dia do evento, não caracteriza CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, portanto não será realizada a devolução do valor pago. DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula sexta: Para participação será obrigatório o uso do Judogui Branco. Cláusula sétima: O CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia sem ônus presentes ou futuros para as partes. Caso o CONTRATANTE não permita que seja veiculada a imagem/fotografia da criança (as) sob a (as) qual (is) são responsáveis, deverá informar ao CONTRATADO por escrito. Cláusula oitava: As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA. Cláusula nona: A unidade escolar/condomínio, parceira da CONTRATADA, é totalmente isenta de qualquer responsabilidade em relação ao OBJETO DO CONTRATO. Cláusula décima: O não exercício de qualquer direito garantido contratualmente significará mera liberalidade da parte, não constituindo a perda daquele, assim como não implicará modificação das condições ora acordadas, tampouco novação do contrato. Cláusula décima primeira: O CONTRATANTE declara, neste ato, que leu todas as cláusulas constantes do presente contrato, estando plenamente de acordo com todas elas. Cláusula décima segunda: Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer dúvida ou querela oriunda deste contrato. E por estarem certos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assumo as responsabilidades pelas declarações acima e estou de acordo com os termos e condições do contrato.
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